CRIA O MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DE SALINAS
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à categoria de vila o arraial de Santo Antônio de Salinas, devendo ser a mesma instalada, depois que seus habitantes houverem oferecido à província os edifícios com as acomodações necessárias para câmara, cadeia e escolas de instrução primária.
§ 1º - O município desta vila se comporá das freguesias de Santo Antônio de Salinas, sua sede, e de Água Vermelha, ambas desmembradas do termo do Rio Pardo; ficará pertencendo à comarca do Grão Mogol, e terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.
§ 2º - As divisas da freguesia de Água Vermelha serão as mesmas do antigo distrito deste nome, compreendendo os lugares denominados Catinga e Pajão.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de dezembro de 1880.
Joaquim José de Sant’Anna
Presidente da Província
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Fonte: http://www.almg.gov.br/
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