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LEI Nº. 9614, DE 30/06/1988
Declara de utilidade pública o
INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGÁFICO DE SALINAS,
com sede na Cidade de Salinas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto
Histórico e Geográfico de Salinas, com sede na Cidade de Salinas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de
junho de 1988.
Newton Cardoso - Governador do Estado
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Fonte: http://www.alemg.gov.br/
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