6 de novembro de 2009

1880 - Lei mineira nº. 2.725 cria o município de Santo Antônio de Salinas

CRIA O MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DE SALINAS

O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado à categoria de vila o arraial de Santo Antônio de Salinas, devendo ser a mesma instalada, depois que seus habitantes houverem oferecido à província os edifícios com as acomodações necessárias para câmara, cadeia e escolas de instrução primária.

§ 1º - O município desta vila se comporá das freguesias de Santo Antônio de Salinas, sua sede, e de Água Vermelha, ambas desmembradas do termo do Rio Pardo; ficará pertencendo à comarca do Grão Mogol, e terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.

§ 2º - As divisas da freguesia de Água Vermelha serão as mesmas do antigo distrito deste nome, compreendendo os lugares denominados Catinga e Pajão.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de dezembro de 1880.

Joaquim José de Sant’Anna
Presidente da Província

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