18 de dezembro de 2023

MUNICÍPIO DE SALINAS FAZ 143 ANOS (1880-2023)



A data mais importante da história de Salinas figura em seu brasão.

Por Roberto Carlos Morais Santiago

Hoje, dia 18 de dezembro de 2023, Salinas  faz 143 anos de existência como município. A data é histórica e digna de registro. 

O município foi criado pela Lei Provincial nº 2.725, de 18 de dezembro de 1880, assinada pelo vice-presidente da província de Minas Gerais, Cônego Joaquim José de Sant'Anna, na então capital Ouro Preto, cujo imenso território foi desmembrado da Vila de Rio Pardo. Nesta data vivia-se o Brasil imperial de D. Pedro II. 

Trata-se da mais importante data da história de Salinas que vem desde 1790, no final do século XVIII, quando chegaram os pioneiros e iniciaram o primeiro núcleo urbano  para exploração de sal gema, produto muito precioso na época.

Infelizmente, data tão importante vem sendo ignorada pelas autoridades e pelo povo salinense. Equivocadamente o município comemora como sendo sua data oficial o dia 4 de outubro de 1887 (feriado municipal) em razão da Lei Provincial nº. 3.485. Não se questiona a importância desta data, pois esta foi somente o reconhecimento da vila de Santo Antônio de  Salinas como cidade. Nesta data, o município já existia, inclusive com instalação de sua 1ª. Câmara Municipal  no dia 18 de janeiro de 1883.

Como povoado, Salinas surgiu por volta de 1790, no final do século XVIII, ainda no período colonial lusitano. Considerando-se o período de surgimento do povoado, Salinas tem hoje 230 anos de história e, inacreditável, quase ninguém se dá conta disso, principalmente as autoridades constituídas. De 1790 a 1833 foi povoado e integrava o Termo de Minas Novas do Fanado (atual município de Minas Novas). De 1833 a 1880, foi distrito de Rio Pardo de Minas. De 1880 até os dias atuais como município.

Salinas, década de 1930.
Salinas possui quatro datas importantes na sua história dignas de registro: 1790 (surgimento do povoado),  1880 (criação do município), 1883 (instalação da 1ª. Câmara Municipal) e 1887 (vila elevada a cidade). Somente a última é comemorada oficialmente. 

Assim, a data oficial do município de Salinas deveria ser 18 de dezembro de 1880, ou, na pior hipótese, 18 de janeiro de 1883, data de instalação da 1ª Câmara Municipal. 

Algum vereador de Salinas com lucidez histórica deveria propor projeto de lei alterando a data oficial do município. É o mínimo que se faria aos antepassados salinenses que lutaram pela emancipação da Vila de Rio Pardo.

Do seio de Salinas foram criados vários municípios ao longo de sua história: Pedra Azul (1911), Taiobeiras (1953), Águas Vermelhas (1962), Rubelita (1962), Fruta de Leite (1995), Novorizonte (1995) e Santa Cruz de Salinas (1995).


Figura como principal economia da microrregião de Salinas composta por dezessete municípios. A epopeia do povo salinense é digna de registro. Lembrar o passado salinense é dar o devido valor aos seus antepassados que tanto contribuíram para a Salinas de hoje ser o que é no cenário nacional, inclusive com o título invejável de Capital Mundial da Cachaça de Alambique.

Abaixo texto original da Lei nº. 2.725, de 18 de dezembro de 1880, que criou o município de Santo Antônio de Salinas (em 1923 o município passou a se chamar somente Salinas - Lei Estadual nº. 843, de 7 de setembro de 1923 - tal como é até hoje):

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LEI Nº. 2725, de 18/12/1880
(texto original)

Cria o Município de Santo Antônio de Salinas

O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado à categoria de vila o arraial de Santo Antônio de Salinas, devendo ser a mesma instalada, depois que seus habitantes houverem oferecido à província os edifícios com as acomodações necessárias para câmara, cadeia e escolas de instrução primária. 


§ 1º - O município desta vila se comporá das freguesias de Santo Antônio de Salinas, sua sede, e de Água Vermelha, ambas desmembradas do termo do Rio Pardo; ficará pertencendo à comarcado Grão Mogol, e terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral. 


§ 2º - As divisas da freguesia de Água Vermelha serão asmesmas do antigo distrito deste nome, compreendendo os lugares denominados Catinga e Pajão.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentoe execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 18 de dezembro de 1880.

Joaquim José de Sant’Anna
Presidente da Província.